STJ arquiva pedido de Carlinhos Matos e mantém ação penal por suspeita de fraude em licitações

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou definitivamente, em 13 de maio, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do prefeito de Riachão do Jacuípe, José Carlos de Matos Soares, que tentava trancar a ação penal em que ele é réu. A decisão transitou em julgado na Corte Superior, mantendo válida a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que recebeu a denúncia do Ministério Público estadual contra o gestor e o empresário Railson Novais Useda Pinho por supostas fraudes em contratações públicas.

A defesa do prefeito recorreu ao STJ em janeiro, após a Primeira Câmara Criminal do TJ-BA rejeitar, de forma unânime, todas as preliminares levantadas e reconhecer indícios suficientes para transformar Soares em réu. Na ocasião, os desembargadores negaram também o pedido de afastamento do gestor do cargo. O agravo regimental apresentado pelos advogados foi rejeitado por unanimidade pela Sexta Turma do STJ, em votação ocorrida entre os dias 16 e 22 de abril.

Segundo a acusação do Ministério Público, o esquema investigado envolvia contratações diretas para serviços de assessoria, consultoria e treinamento na área de licitações. A suspeita é de sobreposição de objetos contratuais e possível direcionamento dos contratos, com indícios de contratação fora das hipóteses legais, o que teria causado prejuízo aos cofres públicos do município baiano.

A decisão do STJ, ao arquivar o pedido, encerra a discussão do recurso na esfera superior. Com o trânsito em julgado do habeas corpus, prevalece a decisão da Justiça baiana que tornou o prefeito e o empresário réus na ação penal, que continuará tramitando em primeira instância no sistema judiciário da Bahia. O gestor municipal permanece no cargo enquanto aguarda o julgamento do mérito da acusação.
Por Redação Notícia10

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