
O silêncio que falha: Por que os casos de estupro de vulnerável cometidos por menores dobraram no Brasil
Dados do CNJ revelam salto de 117% em cinco anos; especialistas apontam o impacto da pornografia precoce, o esvaziamento do debate escolar e o fortalecimento das denúncias.
O aumento estatístico é drástico e expõe uma ferida aberta na estrutura de proteção à infância no Brasil. Entre 2020 e 2025, o número de novos processos judiciais por atos infracionais análogos ao estupro de vulnerável praticados por menores de 18 anos mais que dobrou, saltando de 784 para 1.704 registros anuais. O dado, extraído do painel oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela um fenômeno complexo: enquanto os casos de estupro comum envolvendo adolescentes permaneceram estáveis, a violência contra os mais novos — crianças abaixo de 14 anos ou pessoas sem capacidade de resistência — disparou nos tribunais de primeira instância.
O levantamento, realizado com base nos dados das varas de infância e juventude de tribunais estaduais de todo o país, foca nos processos em fase de conhecimento — etapa em que a Justiça analisa o mérito do caso. O crime de estupro de vulnerável, por definição legal, ocorre em qualquer ato sexual com menores de 14 anos, independentemente de um suposto consentimento, ou com pessoas que, por enfermidade ou deficiência, não podem oferecer resistência.
Embora o crescimento dos processos seja alarmante, especialistas alertam para a necessidade de interpretar os números além da superfície. Gabriela Mora, especialista em desenvolvimento de adolescentes do Unicef no Brasil, pondera que o aumento pode refletir uma sociedade mais vigilante. “A geração atual tem mais informações que a anterior”, afirma Mora, destacando que a população passou a reconhecer e nomear melhor esse tipo de violência, utilizando com mais frequência os canais de denúncia.
Para além da maior eficiência das denúncias, há um fator comportamental emergente: o consumo desregulado de conteúdo adulto na internet. Um estudo da organização Common Sense Media indica que 73% dos meninos entre 13 e 17 anos já tiveram contato com pornografia, iniciando essa exposição, em média, aos 12 anos de idade. Esse acesso precoce tem moldado o que especialistas chamam de “roteiros sexuais” distorcidos.
Luciana Temer, advogada e presidente do Instituto Liberta, explica que a pornografia ensina aos jovens que a insistência masculina e a submissão feminina são componentes naturais do jogo erótico. “Os jovens têm aprendido ‘roteiros sexuais’ a partir da pornografia. Eles distorcem as relações sexuais saudáveis”, destaca Temer. Segundo ela, a falta de um contraponto educativo permite que adolescentes tentem reproduzir na vida real, com pessoas próximas como irmãs e amigas, comportamentos violentos vistos em telas.
O cenário de crescimento da violência sexual infantojuvenil coincide com um período de esvaziamento de debates sobre gênero, sexualidade e direitos humanos nas instituições de ensino. Ariel de Castro Alves, ex-secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, associa diretamente o aumento dos casos à interrupção dessas discussões nas escolas, pressionadas por grupos políticos e religiosos nos últimos 20 anos.
“A educação em direitos humanos, que inclui educação sexual, cidadania, diversidade e gênero, foi interceptada e vedada”, afirma Alves. Para ele, o adolescente que comete esse ato infracional não é um “alienígena”, mas o reflexo de uma sociedade que proibiu o diálogo formativo, deixando o jovem à mercê de discursos de ódio, misoginia e influenciadores extremistas que normalizam a violência. Gabriela Mora, do Unicef, acrescenta que o aumento das denúncias também gera uma reação agressiva de grupos que se sentem ameaçados pelo avanço das pautas de igualdade.
Apesar da gravidade, é fundamental pontuar que os adolescentes representam uma fatia minoritária dos agressores: em 2025, 94% dos processos de estupro de vulnerável (mais de 28 mil casos) tiveram adultos como autores. Quando o autor é menor de 18 anos, a legislação brasileira, através do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), trata o fato como ato infracional, aplicando medidas socioeducativas que variam de advertência à internação — esta última limitada a um máximo de três anos.
Como tentativa de frear o impacto do ambiente virtual, entra em vigor no dia 17 de março o “ECA Digital”. A nova legislação prevê ferramentas de verificação de idade em sites adultos e maior responsabilização das plataformas. A medida é vista como um passo essencial por Luciana Temer e Gabriela Mora para mitigar a dessensibilização de crianças e adolescentes diante de conteúdos violentos.
A proteção de crianças e adolescentes é um dever coletivo, e a omissão pode configurar crime de omissão de socorro ou prevaricação, no caso de funcionários públicos. Casos de violência ou suspeitas podem ser reportados através dos seguintes canais:
• Disque 100: Recebe denúncias anônimas de violações de direitos humanos.
• Conselho Tutelar: Presente em todos os municípios para atendimento direto.
• Polícia Militar (190): Para flagrantes ou situações de perigo imediato.
• Delegacias e Promotorias: Onde é possível formalizar a notícia do crime e buscar medidas protetivas.
A atual conjuntura indica que, enquanto o aparato jurídico e digital tenta se atualizar, o desafio maior permanece no campo da educação e do diálogo familiar, caminhos fundamentais para romper a sucessão de padrões violentos que os números do CNJ agora tornam visíveis.
Por Redação Notícia10
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