
STF valida lei da Bahia que multa divulgação de fake news sobre pandemias
Norma baiana prevê penalidades de R$ 5 mil a R$ 20 mil para disseminação dolosa de informações falsas em crises sanitárias; decisão foi tomada por maioria de 8 votos a 3 no plenário virtual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por decisão majoritária, a Lei 14.268/2020, do estado da Bahia, que prevê multas de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias. A norma alcança indivíduos ou entidades que propagarem, por meios impressos, televisivos, radiofônicos ou eletrônicos, conteúdos inverídicos e sem procedência oficial, além de quem utilizar ferramentas automatizadas para impulsionar os dados falsos.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído com placar de 8 votos a 3. A constitucionalidade da lei havia sido questionada pelo Partido Liberal (PL), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.639. A legenda sustentava que o texto baiano teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão, além de violar a liberdade de manifestação do pensamento e a liberdade de informação jornalística.
Prevaleceu a tese apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, designado para redigir o acórdão. Segundo o entendimento da maioria, a proteção da saúde pública é matéria de competência administrativa comum e legislativa concorrente entre os entes federativos. A menção aos veículos de comunicação, conforme a corrente vencedora, gera apenas reflexo indireto nos setores de telecomunicação e radiodifusão, o que não anula a prerrogativa dos estados de atuar em prol da segurança sanitária.
O voto condutor também ressaltou que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto e não assegura amparo jurídico a práticas desinformativas que coloquem em risco direitos coletivos essenciais. A lei foca na responsabilização administrativa posterior às condutas ilícitas, e não na censura prévia.
Os ministros Nunes Marques, relator original da ação, Dias Toffoli e André Mendonça ficaram vencidos. O relator sustentou que a norma estadual extrapolou suas atribuições ao fixar sanções e condutas para serviços regulados de competência exclusiva da União. A decisão mantém em vigor a legislação baiana, editada durante a pandemia de covid-19, e abre precedente para que outros estados adotem medidas semelhantes em futuras crises sanitárias.
Por Redação Notícia10
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